Decreto nº 86.299 de 17/08/1981. ABRE A JUSTIÇA ELEITORAL EM FAVOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARA, O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 3.500.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO nº 86.299, de 17 de agosto de 1981

Abre à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃo FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

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