Decreto nº 86.318 de 27/08/1981. ABRE AO MINISTERIO DO INTERIOR EM FAVOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 400.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

Decreto nº 86.318, de 27 de agosto de 1981.

Abre ao Ministério do Interior em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei 6.867, de 03 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas ao anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

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TABELAS.

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