Decreto nº 86.319 de 27/08/1981. ABRE AO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA EM FAVOR DE DIVERSAS UNIDADES O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 104.276.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

Decreto nº 86.319, de 27 de agosto de 1981

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor de diversas Unidades o crédito suplementar no valor de Cr$ 104.276.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades o crédito suplementar no valor de Cr$ 104.276.000,00 (cento e quatro milhões, duzentos e setenta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

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TABELAS.

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