Decreto nº 86.326 de 01/09/1981. ABRE AO SENADO FEDERAL E AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 353.000.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

Decreto nº 86.326, de 01 de setembro de 1981

Abre ao Senado Federal e ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 353.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Senado Federal e ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 353.000.000,00 (trezentos e cinqüenta e três milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas ao anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

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TABELAS.

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