Decreto nº 86.415 de 30/09/1981. ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO 85.909, DE 15 DE ABRIL DE 1981, QUE DECLARA IMOVEIS DE UTILIDADE PUBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO EM FAVOR DA PETROBRAS.

DECRETO Nº 86.415, DE 30 DE SETEMBRO DE 1981.

Altera dispositivo do Decreto nº 85.909, de 15 de abril de 1981, que declara imóveis de utilidade pública para fins de desapropriação em favor da PETROBRÁS.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O parágrafo único do artigo do Decreto nº 85.909, de 15 de abril de 1981, passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo único - A área de terras a que se refere este decreto assim se descreve e caracteriza:

Área com aproximadamente 210.00m², envolvida por uma poligonal retangular, representada pelos marcos A, B, C e D, que inicia no ponto A, próximo "a estrada Macau - Guamaré, de coordenadas U.T.M. X=9.431.881,070 e Y=789.592,519, seguindo uma extensão de 700m, rumo nordeste, até o ponto B de coordenadas U.T.M. X=9.432,544,304 e Y=789.816,404. Deste ponto, muda de rumo, numa deflexão de 90º, tomando sentido sudeste e após estensão em linha reta de 300m alcança o ponto C de Coordenadas U.T.M X=9.432.447,664 e Y=790.100,412. A seguir , em nova mudança de 90º para sudeste, em linha reta, percorre 700m, onde, atinge o ponto D, coordenadas U.T.M. X=9.431.784,430 e Y=789.876,527, à beira da estrada. Deste ponto, em sentido paralelo à estrada, em linha reta de 300m, volta ao...

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