Decreto nº 86.492 de 22/10/1981. ALTERA O DECRETO 81.240, DE 20 DE JANEIRO DE 1978, QUE DISPÕE SOBRE AS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDENCIA PRIVADA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 86.492, de 22 de outubro de 1981

Altera o Decreto nº 81.240, de 20 de janeiro de 1978, que dispõe sobre as entidades fechadas de previdência privada, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

O parágrafo 3º do artigo 1º e os parágrafos 2º e 3º do artigo 41, do Decreto nº 81.240, de 20 de janeiro de 1978, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º .....................................................................................................................................

§ 3º O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos diretores e conselheiros das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações vinculadas à Administração Pública, ressalvada a situação dos empregados dessas entidades, na forma do artigo 41.

"Art. 41. ...................................................................................................................................

§ 2º Os empregados pertencentes aos Quadros de Pessoal das instituições referidas no "caput" deste artigo, que nelas exerçam cargo de dirigente ou conselheiro, poderão contribuir, para a respectiva entidade fechada, com base na remuneração que lhes seria garantida ao se afastarem dos mencionados cargos.

§...

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