Decreto nº 86.508 de 27/10/1981. ABRE AO SENADO FEDERAL, EM FAVOR DO SENADO FEDERAL E DO CENTRO DE INFORMATICA E PROCESSAMENTO DE DADOS, O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 117.700.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

Decreto nº 86.508 de 27 de outubro de 1981.

Abre ao Senado Federal, em favor do Senado Federal e do Centro de Informática e Processamento de Dados, o crédito suplementar no valor de Cr$ 117.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980 e no artigo 1º, da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Senado Federal, em favor do Senado Federal e do Centro de Informática e Processamento de Dados, o crédito suplementar no valor de Cr$ 117.700.000,00 (cento e dezessete milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES

Ernane Galvêas

José Flávio...

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