Decreto nº 86.511 de 27/10/1981. PROMULGA O ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPUBLICA DO IRAQUE SOBRE OS USOS PACIFICOS DA ENERGIA NUCLEAR.
DECRETO Nº 86.511, DE 27 DE OUTUBRO DE 1981.
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a República do Iraque sobre os usos pacíficos da energia nuclear.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 49, de 1º de outubro de 1981, o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a República do Iraque sobre os usos pacíficos da energia nuclear, concluído a 5 de janeiro de 1980;
CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de notificações, a 9 de outubro de 1981,
DECRETA:
O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a República do Iraque sobre os usos pacíficos da energia nuclear, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
R.S. Guerreiro
ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DO IRAQUE SOBRE os USOS PACÍFICOS DA ENERGIA NUCLEAR
Os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Iraque,
Tendo em mente o "Memorandum para a Cooperação nos Usos Pacíficos da Energia Atômica", assinado em Bagdá, em 1 de outubro de 1979; e
CONSIDERANDO a importância da cooperação no campo dos usos pacíficos da energia nuclear para o desenvolvimento de seus países;
CONSIDERANDO as relações amistosas que existem entre os dois países, bem como o desejo comum de ampliar o escopo da cooperação bilateral;
CONSIDERANDO que o Governo do Iraque tem a intenção de desenvolver um programa para o uso pacífico da energia nuclear, objetivando o seu desenvolvimento científico e a geração de energia elétrica;
CONSIDERANDO que o Governo da República Federativa do Brasil concorda em cooperar com o Governo da República do Iraque para inplementação do referido programa;
Decidem celebrar este Acordo para a Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Nuclear.
A cooperação bilateral no campo dos usos pacíficos da energia nuclear será desenvolvida através das instituições nacionais competentes, isto é, a "Comissão Nacional de Energia...
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