Decreto nº 86.559 de 09/11/1981. ABRE AO MINISTERIO DA JUSTIÇA EM FAVOR DO MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO O CREDITO ESPECIAL DE CR 75.000.000,00 PARA ATENDER DESPESAS INICIAIS DE ORGANIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS PROCURADORIAS REGIONAIS DO TRABALHO DAS 10, 11 E 12 REGIÕES.

DECRETO nº 86.559, de 09 de novembro de 1981

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Ministério Público do Trabalho o credito especial de Cr$ 75.000.000,00 para atender despesas iniciais de organização, instalação e funcionamento das Procuradorias Regionais do Trabalho das 10a., 11a. e 12a.. Regiões.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas no artigo 23, da Lei nº 6.915, de 01 de junho de 1981, no artigo 22, da Lei nº 6.297, de 07 de julho de 1981, e no artigo 22, da Lei nº 6.928, de 07 de julho de 1981,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público do Trabalho, o credito especial no valor de Cr$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros), para atender despesas iniciais de organização, instalação e funcionamento das Procuradorias Regionais do Trabalho das 10a., 11a. e 12a. Regiões, na forma indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de novembro de 1981; 160º...

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