Decreto nº 86.647 de 25/11/1981. REVOGA O ARTIGO 5 DO DECRETO 72.909, DE 10 DE OUTUBRO DE 1973, QUE APROVOU O REGULAMENTO DO GRUPO DE APOIO DOS AFONSOS.

Decreto nº 86.647, de 25 de novembro de 1981

Revoga o artigo 5º do Decreto nº 72.909, de 10 de outubro de 1973, que aprovou o Regulamento do Grupo de Apoio dos Afonsos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica revogado o artigo 5º do Decreto nº 72.909, de 10 de outubro de 1973, que aprovou o Regulamento do Grupo de Apoio dos Afonsos.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, DF, 25 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

João Figueiredo

Délio Jardim de Mattos

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT