Decreto nº 86.658 de 30/11/1981. ABRE AO SUBANEXO ENCARGOS PREVIDENCIARIOS DA UNIÃO O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 14.468.000.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

Decreto nº 86.658, de 30 de novembro de 1981

Abre ao subanexo Encargos Previdenciários da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 14.468.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao subanexo Encargos Previdenciários da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 14.468.000.000,00 (quatorze bilhões e quatrocentos e sessenta e oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos a serem utilizados na execução do disposto no artigo anterior são os indicados no artigo 1º da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

João figueiredo

Ernane Galvêas

Delfim Netto

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