Decreto nº 86.672 de 30/11/1981. AUTORIZA O AUMENTO DE POTENCIA DA REGISTRO - EMISSORAS REGIONAIS DE RADIODIFUSÃO LTDA., NA CIDADE DE REGISTRO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Decreto nº 86.672 de 30 de novembro de 1981

Autoriza o aumento de potência da REGISTRO - EMISSORAS REGIONAIS DE RADIODIFUSÃO LTDA., na cidade de Registro, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item lll, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 170.435/81,

decreta:

Art. 1º

Fica o REGISTRO - EMISSORAS REGIONAIS DE RADIODIFUSÃO LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Registro, Estado de São Paulo, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovada pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 1.350/78, de 21 de dezembro de 1978, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 subseqüente.

Parágrafo único. As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 1.350/78.

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor, na data de sua...

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