Decreto nº 86.694 de 03/12/1981. AUTORIZA A TRANSFERENCIA DA SUBROGAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES INSTITUIDAS PELO DECRETO-LEI 5.123, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1942, DE QUE COGITA O DECRETO 84.786, DE 12 DE JUNHO DE 1980.

DECRETO Nº 86.694, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1981.

Autoriza a transferência da sub-rogação das obrigações instituídas pelo Decreto-lei nº 5.123, de 21 de dezembro de 1942, de que cogita o Decreto nº 84.786, de 12 de junho de 1980.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a transferência da sub-rogação das obrigações instituídas pelo Decreto-lei nº 5.123, de 21 de dezembro de 1942 e de que cogita o Decreto nº 84.786, de 12 de junho de 1980, do imóvel situado na Rua São Clemente nº 240, para o de nº 250, Casa XIX, da mesma rua, ambos no Município e Estado do Rio de Janeiro, de propriedade da Sociedade Brasileira de Educação, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-42. 963, de 1981.

Art. 2º

O contrato de transferência lavrar-se-á em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de dezembro de...

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