Decreto nº 86.703 de 09/12/1981. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO TOTAL OU PARCIAL OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM E/OU ADMINISTRATIVA, EM FAVOR DA PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, OS IMOVEIS CONSTITUIDOS DE TERRAS E BENFEITORIAS DE PROPRIEDADE PARTICULAR, QUE MENCIONA.

Decreto nº 86.703, de 09 de dezembro de 1981.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão de passagem e/ou administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, os imóveis constituidos de terras e benfeitorias de propriedade particular, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953 e de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e pelo Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970 e atendendo a necessidade de petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS construir uma tancagem coletora e de Segurança de Álcool Carburante em Tapera, município de Campos, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, localizados numa área de aproximadamente 53.920 m² (cinqüenta e três mil, novecentos e vinte metros quadrados), no lugar denominado Tapera no município de Campos, Estado do Rio de Janeiro, assinalados na planta constante do Processo MME nº 606.827/81.

Parágrafo Único - A área a que se refere este Decreto, com aproximadamente 53.920m² (cinqüenta e três mil, novecentos e vinte metros quadrados), está situado à margem esquerda da rodovia BR-101, no sentido Rio de Janeiro - Campos, junto ao Terminal de Derivados Cacumanga, em Tapera, município de Campos, a cerca de 5 km desta mesma cidade e se constitui em duas áreas, que - assim se descrevem e caracterizam:

ÁREA 1 - com aproximadamente 28.753m², (vinte e oito mil, setecentos e cinqüenta e três metros quadrados), localizada à margem esquerda do Rio Cacumanga e a Estrada São Benedito, envolvida por uma poligonal fechada de 5 (cinco) vérticas, iniciando-se no marco M-1, de coordenadas arbitrárias X=7.589.038,90 e Y=253.445,03, e passando pelos seguintes marcos:

- M-2, de Coordenadas X = 7.589.127,52 e Y = 253.372,51;

- M-3, de Coordenadas X = 7.589.197,15 e Y = 253.257,67;

- M-4, de Coordenadas X - 7.589.204,08 e Y = 253.231,94;

- M-8, de Coordenadas X = 7.588.887,43 e Y =...

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