Decreto nº 86.712 de 09/12/1981. AUTORIZA O AUMENTO DE POTENCIA DA RADIOCLUBE IMPERIAL LTDA., NA CIDADE DE TAQUARITINGA, ESTADO DE SÃO PAULO.

Decreto nº 86.712, de 09 de dezembro de 1981

Autoriza o aumento de potência da RÁDIO CLUBE IMPERIAL LTDA., na cidade de Taquaritinga, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 13.745/81,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o RÁDIO CLUBE IMPERIAL LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média, da cidade de Taquaritinga, Estado de São Paulo, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 1.192, de 17 de dezembro de 1975, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 subseqüente.

Parágrafo único - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 1.192/75.

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas...

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