Decreto nº 86.748 de 16/12/1981. ALTERA O GRUPO 1 CONSTANTE DO ANEXO AO DECRETO 85.840, DE 25 DE MARÇO DE 1981, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 86.748, de 16 de dezembro de 1981

Altera o Grupo 1 constante do anexo ao Decreto nº 85.840, de 25 de março de 1981, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica incluída no Grupo 1 constante do Anexo ao Decreto nº 85.840, de 25 de março de 1981, a função de Secretário Particular para Assuntos Especiais do Presidente da República.

Art. 2º

Os efeitos financeiros decorrentes deste Decreto vigoram a partir de 13 de novembro de 1981.

Art. 3º

A despesa com a aplicação do disposto neste Decreto será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Danilo Venturini

Leitão de Abreu

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