Decreto nº 86.755 de 18/12/1981. TRANSFERE PARA A CENTRAIS ELETRICAS DE MINAS GERAIS S.A.- CEMIG OS DIREITOS CONFERIDOS AO DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DAE, POR FORÇA DO DECRETO 81.146, DE 02 DE JANEIRO DE 1978.

Decreto nº 86.755, de 18 de dezembro de 1981

Transfere para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG os direitos conferidos ao Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais - DAE, por força do Decreto nº 81.146, de 02 de janeiro de 1978.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o que consta do Processo MME nº 703.389/77,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam transferidos para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - CEMIG os direitos conferidos ao Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais - DAE, por força do Decreto nº 81.146, de 02 de janeiro de 1978, para constituição de servidão administrativa em faixa de terra descrita no referido decreto, e destinada à passagem de linha de transmissão estabelecida entre as subestações de Pouso Alegre e Cambuí, nos Municípios de Pouso Alegre e Cambuí, Estado de Minas Gerais, cujos projetos e planta de situação foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica...

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