Decreto nº 86.758 de 18/12/1981. CRIA EMPREGOS DE PROFESSOR ASSISTENTE NA TABELA PERMANENTE DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DO RIO DE JANEIRO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 86.758, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1981

Cria empregos de Professor Assistente na Tabela Permanente do Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, nos artigos e 43 do Decreto nº 85.487, de 11 de dezembro de 1980, e o que consta dos Processos DASP nºs 19.913 e 19.914, de 1981,

DECRETA:

Art.1º - Ficam criados, na forma do anexo deste decreto, na tabela Permanente do Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio de Janeiro, 35 (trinta e cinco) empregos de Professor Assistente, da categoria funcional de Professor de Ensino Superior, do Grupo Magistério, código: LT-M-400, a serem providos por Professores Colaboradores, admitidos até 31 de dezembro de 1979, amparados pelo disposto no artigo 43 do Decreto nº 85.487, de 11 dezembro de 1980.

Parágrafo único - O provimento nos empregos de que trata este artigo será efetivado mediante ato do dirigente da autarquia.

Art. 2º

O órgão de pessoal do Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio de Janeiro lavrará, na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro de Empregado, dos servidores que forem providos na forma do parágrafo único do artigo 1º deste decreto, as anotações que se fizerem necessárias.

Art. 3º

Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste decreto vigoram a partir de 1º de janeiro de 1981, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários próprios do Centro...

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