Decreto nº 86.773 de 23/12/1981. MODIFICA O DECRETO 54.937, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1964, QUE REGULAMENTA O TOMBAMENTO DOS BENS DAS EMPRESAS DE ELETRICIDADE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 86.773, de 23 de dezembro de 1981

Modifica o Decreto nº 54.937, de 04 de novembro de 1964, que regulamenta o tombamento dos bens das empresas de eletricidade, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O § 1º do artigo 1º do Decreto nº 54.937, de 04 de novembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...............................................................................................................................

§ 1º - Para a realização dos trabalhos de tombamento serão criadas as Comissões abaixo indicadas, integradas por três membros, sendo pelo menos um engenheiro e um contador, cabendo sua presidência a servidor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE:

  1. uma Comissão coordenadora de Tombamentos incumbida de coordenar, orientar e controlar as atividades das Comissões de Tombamento;

  2. uma Comissão de Tombamento para cada concessionário, com as atribuições de que trata o artigo 2º.

...................................................................................................................................................”

Art. 2º

Os serviços de apoio técnico-administrativo, julgados indispensáveis para o desempenho das atribuições das Comissões de Tombamento, a que se refere o § 1º do artigo 3º do Decreto nº 54.937, de 04 de novembro de 1964, poderão ser contratados com sociedade de economia mista prestadora de serviços, vinculada ao Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na...

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