Decreto nº 86.812 de 31/12/1981. CONCEDE AUTORIZAÇÃO A EMPRESA READING & BATES BRAZIL PETROLEUM CO., PARA OPERAR NO MAR TERRITORIAL DO BRASIL, FIXADO PELO DECRETO-LEI 1.098, DE 25 DE MARÇO DE 1970, A SERVIÇO DA PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS.

DECRETO Nº 86.812, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1981.

Concede autorização à empresa Reading & Bates Brazil Petroleum Co. para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, para os fins do disposto no Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo GM nº 014/81. do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

Art. 1º

É concedida autorização à empresa Reading & Bates Brazil Petroleum Co. para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, mediante o Contrato ACS-99, DE 23-7-81, celebrado pela mesma com a Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, para execução de exploração petrolífera com embarcações contratadas pela referida Companhia, ou de sua propriedade.

Art. 2º

A autorização de que trata o presente Decreto compreende os fins mencionados no artigo 1º e vigorará pelo tempo exigido para cumprimento das obrigações previstas no Contrato, sem prejuízo de sua revogação a qualquer tempo.

Art. 3º

Para fins do disposto no artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, os pedidos de licença para operar serão efetivados diretamente à Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha, mediante ofício da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, e com os dados necessários à fiscalização das embarcações estrangeiras.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data...

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