Decreto nº 86.814 de 31/12/1981. CONCEDE AUTORIZAÇÃO A EMPRESA CONOCO TOCANTINS PETROLEUM SERVICES INC., PARA OPERAR NO MAR TERRITORIAL DO BRASIL, FIXADO PELO DECRETO-LEI 1.098, DE 25 DE MARÇO DE 1970, A SERVIÇO DA PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS.

DECRETO Nº 86.814, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1981

Concede autorização à empresa Conoco Tocantins Petroleum Services Inc. para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, para os fins do disposto no Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo GM 00044/81, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

Art. 1º

É concedida autorização à empresa Conoco Tocantins Petroleum Services Inc. para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante o Contrato ACS-101, de 21-8-81, celebrado pela mesma com a Petróleo Brasileiro S.A. -PETRBRÁS, para execução de exploração petrolífera com embarcações contratadas pela referida Companhia, ou de sua propriedade.

Art. 2º

A autorização de que trata o presente Decreto compreende os fins mencionados no artigo 1º e vigorará pelo tempo exigido para o cumprimento das obrigações prevista no Contrato, sem prejuízo de sua revogação a qualquer tempo.

Art. 3º

Para os fins do disposto no artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 agosto de 1968, os pedidos de licença para serão efetivados diretamente à Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha, mediante ofício da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, e com os dados necessários à fiscalização das embarcações estrangeiras.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT