Decreto nº 86.901 de 08/02/1982. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA EFEITO DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMOVEL SITUADO NA AVENIDA RIO BRANCO, 243, NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

decreto nº 86.901, de 08 de fevereiro de 1982.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel situado na Avenida Rio Branco, nº 243, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o disposto nos artigos 5º, alínea "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 4.686, de 21 de junho de 1965, e nº 6.071, de 3 de julho de 1974, e tendo em vista o que consta do Processo nº 11.564, de 1980, do Ministério da Justiça,

decreta:

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel situado na Avenida Rio Branco nº 243, constituído pelo lote 8A, da quadra XVII, PA 5198, com área de 364,00m2, inclusive a respectiva construção, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Destina-se o imóvel, ora declarado de utilidade pública, à construção de dependência da Justiça Federal de Primeira Instância.

Art. 3º

Fica a Justiça Federal de Primeira Instância autorizada a promover a desapropriação do referido imóvel, na forma da legislação vigente, com recursos orçamentários consignados em seu orçamento.

Parágrafo único - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, poderá a expropriante invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e...

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