Decreto nº 87.046 de 23/03/1982. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE EMPREGOS NA TABELA PERMANENTE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PUBLICO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 87.046, DE 23 DE MARÇO DE 1982.

Dispõe sobre a inclusão de empregos na Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam incluídos, na Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, 3 (três) empregos de Analista de Informações, código: LT-SI-1401, na forma especificada, para composição do Grupo Segurança e Informações, código: LT-SI-1400.

Parágrafo único - O preenchimento dos empregos de que trata este artigo far-se-á mediante ato do dirigente de pessoal do Departamento Administrativo do Serviço Público, sob a forma de contratação por prazo indeterminado, ou em comissão nos termos da legislação trabalhista, conforme previsto no artigo 4º, e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 1.400, de 22 de abril de 1975.

Art. 2º

A despesa decorrente da aplicação deste decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições...

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