Decreto nº 87.074 de 31/03/1982. ALTERA O REGULAMENTO DOS SERVIÇOS ESPECIAIS DE REPETIÇÃO E DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO, APROVADO PELO DECRETO 81.600, DE 25 DE ABRIL DE 1978.

Decreto nº 87.074, de 31 de março de 1982

Altera o Regulamento dos Serviços Especiais de Repetição e de Retransmissão de Televisão, aprovado pelo Decreto nº 81.600, de 25 de abril de 1978.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 1º § 3º, do Regulamento Geral do Código Brasileiro de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 52.026, de 26 de maio de 1962,

DECRETA:

Art. 1º

Fica acrescentada a alínea "l" ao artigo 4º do Regulamento dos Serviços Especiais de Repetição e de Retransmissão de Televisão, aprovado pelo Decreto nº 81.600, de 25 de abril de 1978, com a seguinte redação:

"Art. 4º - .........................................................................................................................

1) - Retransmissão de Televisão em Caráter Secundário: é o serviço destinado a possibilitar a recepção, pelo público em geral, de sinais emitidos ou originados em estação geradora de televisão, em locais de incipiente potencial econômico, não diretamente por eles atingidos, ou atingidos em condições técnicas inadequadas, sem direito a proteção, e conforme disposições a serem estabelecidas pelo Ministério das Comunicações".

Art. 2º

O parágrafo único do artigo 9º do Regulamento de que trata o artigo 1º deste decreto passa a ser parágrafo 1º, ficando acrescentados 2 (dois) parágrafos, com as seguintes redações:

"Art.9º - .........................................................................................................................

§ 2º - No caso de retransmissão em caráter secundário, o Ministério das Comunicações baixará normas específicas para cumprimento dos itens IV, V...

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