Decreto nº 87.142 de 04/05/1982. ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1 DO DECRETO 86.607, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1981, QUE DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREAS DE TERRA NECESSARIAS A FORMAÇÃO DO RESERVATORIO DA USINA HIDRELETRICA DE NOVA AVANHANDAVA, DA CESP - COMPANHIA ENERGETICA DE SÃO PAULO, NO ESTADO DE SÃO PAULO.

Decreto nº 87.142, de 04 de maio de 1982.

Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 86.607, de 18 de novembro de 1981, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à formação do Reservatório da Usina Hidrelétrica de Nova Avanhandava, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.

o presidente da república, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 701.680/81,

DECRETA:

Art. 1º

O artigo 1º do Decreto nº 86.607, de 18 de novembro de 1981, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 20.466,95 ha (vinte mil, quatrocentos e sessenta e seis hectares e noventa e cinco ares) necessárias à formação do Reservatório da Usina Hidrelétrica de Nova Avanhandava, no rio Tietê nos Municípios de Buritama, Coroados, Turiuba, Planalto, José Bonifácio, Glicério, Penápolis, Barbosa e Promissão, Estado de São Paulo".

Art. 2º

Este Decreto Entrará em vigor na data de sua publicação.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT