Decreto nº 87.209 de 24/05/1982. ABRE AO MINISTERIO DO EXERCITO, EM FAVOR DO ESTADO-MAIOR DO EXERCITO O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 10.950.445.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

Decreto nº 87.209, de 24 de maio de 1982

Abre ao Ministério do Exército, em favor do Estado-Maior do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.950.445.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no item III, do artigo 5º, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor do Estado-Maior do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.950.445.000,00 (dez bilhões, novecentos e cinqüenta milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Gavêas

Delfim Netto

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