Decreto nº 87.240 de 02/06/1982. ABRE AO MINISTERIO DA MARINHA, EM FAVOR DA SECRETARIA GERAL DA MARINHA E DO TRIBUNAL MARITIMO O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 20.786.000.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

Decreto nº 87.240, de 02 de junho de 1982

Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha e do Tribunal Marítimo o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.786.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no item Ill, do artigo 5º, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha e do Tribunal Marítimo, o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.786.000.000,00 (vinte bilhões, setecentos e oitenta e seis milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

joÃO FIGUEIredo

Ernane Galvêas

Delfim...

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