Decreto nº 87.244 de 02/06/1982. ABRE A JUSTIÇA DO TRABALHO, EM FAVOR DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO DA 10, 11 E 12 REGIÕES, O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 750.000.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

Decreto nº 87.244, de 02 de junho de 1982

Abre a Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 10ª, 11ª e 12a Regiões, o crédito suplementar no valor de Cr$ 750.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho da 10ª, 11ª e 12ª Regiões, o crédito suplementar no valor de Cr$ 750.000.000,00 (setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de Junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDo

Ernane Galvêas

Delfim Netto

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