Decreto nº 87.323 de 24/06/1982. ALTERA O ESTATUTO DA EMPRESA PUBLICA BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL - BNDES, APROVADO PELO DECRETO 73.713, DE 1 DE MARÇO DE 1974.

Decreto nº 87.323, de 24 de junho de 1982.

Altera o Estatuto da Empresa Pública Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 73.713, de 1º de março de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, combinado com o disposto no parágrafo único do artigo da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.940, de 25 maio de 1982,

DECRETA:

Art. 1º

O artigo 13 do Estatuto do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 73.713, de 1º de março de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13 - O BNDES será administrado por Diretoria composta do Presidente do Banco e de 8 (oito) Diretores, nomeados pelo Presidente da República, devendo, pelo menos, três dos Diretores ter exercido outras funções de relevo na Administração da Empresa.

§ 1º - A nomeação do Presidente do BNDES é feita por prazo indeterminado e a dos Diretores, sem designação especial, obedece ao regime de mandato com duração de 3 (três) anos, admitindo-se a recondução por mais um período.

§ 2º - Aos integrantes da Diretoria são aplicáveis, no que couber e nos termos das normas específicas, os direitos e vantagens atribuídos ao pessoal do Banco".

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de...

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