Decreto nº 87.404 de 13/07/1982. ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 11 DO DECRETO 85.633, DE 8 DE JANEIRO DE 1981.

DECRETO Nº 87.404, DE 13 DE JULHO DE 1982

Altera a redação do Art. 11 do Decreto nº 85.633, de 8 de janeiro de 1981.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, Itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, item II, do Decreto-lei nº 1.390, de 29 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º

O art. 11 do Decreto nº 85.633, de 8 de janeiro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 - Os ocupantes das unidades do tipo "C", são isentos dos encargos de que trata o art. 3º e só responderão pelas despesas de utilização no que excederem o limite mensal correspondente a 6 (seis) vezes o maior valor de referência."

Art. 2º

Aos atuais ocupantes das unidades do tipo "D" ficam assegurados os benefícios a que se refere o art. 11 do Decreto nº 85.633, de 8 de janeiro de 1981, enquanto permanecerem no exercício do cargo ou função de que ora são titulares.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de julho de 1982; 161º da Independência o 94º da República.

JOãO...

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