Decreto nº 87.428 de 27/07/1982. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA BASICA DO MINISTERIO DOS TRANSPORTES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 87.428, de 27 de julho de 1982

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério dos Transportes e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Ministério dos Transportes tem como área de competência, de acordo com o disposto no artigo 39 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, e nas Leis nº 5917, de 10 de setembro de 1973 e nº 6.261, de 14 de novembro de 1975, os seguintes assuntos:

I - coordenação dos transportes;

II - transportes ferroviários, rodoviários e urbanos;

III - transportes aquaviários, marinha mercante, portos e vias navegáveis.

Art. 2º

Os órgãos que constituem a estrutura básica do Ministério dos Transportes são os seguintes:

I - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado:

- Gabinete do Ministro

- Consultoria Jurídica

- Divisão de Segurança e Informações

- Coordenadoria de Assuntos Parlamentares

- Coordenadoria de Comunicação Social

II - Órgãos Colegiados:

- Conselho Nacional de Transportes

III - Órgãos Centrais de Planejamento, Coordenação e Controle Financeiro:

- Secretaria-Geral

- Secretaria de Controle Interno

IV - Órgãos Centrais de Direção Superior:

- Secretaria de Transportes Terrestres

- Secretaria de Transportes Aquaviários

- Secretaria de Transportes Urbanos

- Departamento de Administração

- Departamento do Pessoal

Parágrafo Único - As Secretarias que integram o grupo Órgãos Centrais de Direção Superior, Item IV deste artigo, ficam sujeitas ao controle e supervisão técnica e administrativa do Secretário-Geral do Ministério dos Transportes.

Art. 3º

As entidades vinculadas ao Ministério dos Transportes não as seguintes:

I - Autarquias:

- Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER

- Superintendência Nacional da Marinha Merçante - SUNAMAM

II - Empresa Públicas:

- Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT

- Empresa de Portos do Brasil S.A.- PORTOBRÁS

- Empresa de Engenharia e Construção de Obras Especiais - ECEX

- Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU

III - Sociedades de Economia Mista:

- Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA

- Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S.A. - AGEF

- Empresa de Engenharia Ferroviária S.A.- ENGEFER

- Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB

- Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS

- Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE

- Empresa de Navegação da Amazônia S.A - ENASA

- Serviço de Navegação da Bacia do Prata S.A.- SNBP

- Companhia Docas do Ceará - CDC

- Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ

- Companhia Docas do Maranhão - CODONAR

- Companhia Docas do Pará - CDP

- Companhia Docas do Rio Grande do Norte-CODERN

- Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA

- Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP

- Companhia Brasileira de Dragagem - CBD

- Porto Especializado de Barra do Riacho S.A. - PORTOCEL

Art. 4º

Ficam sujeitos à orientação normativa, à supervisão técnica e ao...

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