Decreto nº 87.428 de 27/07/1982. DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA BASICA DO MINISTERIO DOS TRANSPORTES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Decreto nº 87.428, de 27 de julho de 1982
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério dos Transportes e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
O Ministério dos Transportes tem como área de competência, de acordo com o disposto no artigo 39 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, e nas Leis nº 5917, de 10 de setembro de 1973 e nº 6.261, de 14 de novembro de 1975, os seguintes assuntos:
I - coordenação dos transportes;
II - transportes ferroviários, rodoviários e urbanos;
III - transportes aquaviários, marinha mercante, portos e vias navegáveis.
Os órgãos que constituem a estrutura básica do Ministério dos Transportes são os seguintes:
I - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado:
- Gabinete do Ministro
- Consultoria Jurídica
- Divisão de Segurança e Informações
- Coordenadoria de Assuntos Parlamentares
- Coordenadoria de Comunicação Social
II - Órgãos Colegiados:
- Conselho Nacional de Transportes
III - Órgãos Centrais de Planejamento, Coordenação e Controle Financeiro:
- Secretaria-Geral
- Secretaria de Controle Interno
IV - Órgãos Centrais de Direção Superior:
- Secretaria de Transportes Terrestres
- Secretaria de Transportes Aquaviários
- Secretaria de Transportes Urbanos
- Departamento de Administração
- Departamento do Pessoal
Parágrafo Único - As Secretarias que integram o grupo Órgãos Centrais de Direção Superior, Item IV deste artigo, ficam sujeitas ao controle e supervisão técnica e administrativa do Secretário-Geral do Ministério dos Transportes.
As entidades vinculadas ao Ministério dos Transportes não as seguintes:
I - Autarquias:
- Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER
- Superintendência Nacional da Marinha Merçante - SUNAMAM
II - Empresa Públicas:
- Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT
- Empresa de Portos do Brasil S.A.- PORTOBRÁS
- Empresa de Engenharia e Construção de Obras Especiais - ECEX
- Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU
III - Sociedades de Economia Mista:
- Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA
- Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S.A. - AGEF
- Empresa de Engenharia Ferroviária S.A.- ENGEFER
- Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB
- Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS
- Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE
- Empresa de Navegação da Amazônia S.A - ENASA
- Serviço de Navegação da Bacia do Prata S.A.- SNBP
- Companhia Docas do Ceará - CDC
- Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ
- Companhia Docas do Maranhão - CODONAR
- Companhia Docas do Pará - CDP
- Companhia Docas do Rio Grande do Norte-CODERN
- Companhia Docas do Estado da Bahia - CODEBA
- Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP
- Companhia Brasileira de Dragagem - CBD
- Porto Especializado de Barra do Riacho S.A. - PORTOCEL
Ficam sujeitos à orientação normativa, à supervisão técnica e ao...
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