Decreto nº 87.490 de 18/08/1982. CRIA EMPREGOS DE PROFESSOR ASSISTENTE NA TABELA PERMANENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA DA BAHIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

decreto nº 87.490, de 18 de agosto de 1982

Cria empregos de Professor Assistente na Tabela Permanente do Centro de Educação Tecnológica da Bahia e dá outras providências.

o Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, nos artigos e 43 do Decreto nº 85.487, de 11 de dezembro de 1980, e a que consta dos Processos DASP nº 6466 e 8647 de 1982,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam criados, na forma do Anexo deste decreto, na Tabela Permanente do Centro de Educação Tecnológica da Bahia, 93 (noventa e três) empregos de Professor Assistente, da carreira de Magistério Superior, a serem providos por Professores Colaboradores, admitidos até 31 de dezembro de 1979, amparados pelo disposto no artigo 43 do Decreto nº 85.487, de 11 de dezembro de 1980.

Parágrafo único - O provimento nos empregos de que trata este artigo será efetivado mediante ato do dirigente da instituição.

Art. 2º

O órgão de pessoal respectivo lavrará, na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro de Empregado, dos servidores que forem providos na forma do parágrafo único do artigo 1º deste decreto, as anotações que se fizerem necessárias.

Art. 3º

Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste decreto vigoram a partir de 1º de janeiro de 1981, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios do Centro de Educação Tecnológica da Bahia.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de...

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