Decreto nº 87.536 de 30/08/1982. CRIA E EXTINGUE FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA TABELA PERMANENTE DOS GABINETES DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA.

DECRETO Nº 87.536, DE 30 DE AGOSTO DE 1982.

Cria e extingue funções de confiança na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

É criada e incluída na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, a que se refere o Decreto nº 85.795, de 09 de março de 1981, a função de confiança de Oficial-de-Gabinete da Chefia do Gabinete Militar, código LT-DAS-101.3.

Art. 2º

É extinta, na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, uma função de confiança de Assessor da Chefia do Gabinete Militar, código LT-DAS-101.4, para atender à despesa com a aplicação do disposto no artigo anterior.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Rubem Ludwig

Leitão de Abreu

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