Decreto nº 87.580 de 20/09/1982. ABRE AO MINISTERIO DA SAUDE, EM FAVOR DA SECRETARIA GERAL E SECRETARIA GERAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS, O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 1.472.000.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.

Decreto nº 87.580, de 20 de setembro de 1982

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.472.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item Vll, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,

decreta;

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.472.000.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e setenta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo l deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução de disposto no artigo anterior decorrerão de Operação de Crédito Interna, em moeda, contratada com a Caixa Econômica Federal, financiada pelo Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social-FAS.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de setembro de 1982; 161º Independência e 94º da República.

JOÃO...

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