Decreto nº 87.637 de 21/09/1982. ABRE AO SENADO FEDERAL, EM FAVOR DO CENTRO DE INFORMATICA E PROCESSAMENTO DE DADOS, O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 400.000.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.

Decreto nº 87.637, de 21 de setembro de 1982

Abre ao Senado Federal, em favor do Centro de Informática e Processamento de Dados, o crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Senado Federal em favor do Centro de Informática e Processamento de Dados, o crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de Setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

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