Decreto nº 87.733 de 19/10/1982. CRIA EMPREGOS DE PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTERIO DE 1 E 2 GRAUS, NA TABELA PERMANENTE DA ESCOLA TECNICA FEDERAL DE QUIMICA DO RIO DE JANEIRO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 87.733, de 19 de outubro de 1982

Cria empregos de Professor da carreira de Magistério de 1º e 2º Graus, na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal de Química do Rio de Janeiro e dá outras providências.

o Presidente da RepúblicA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645 de 10 de dezembro de 1970, no artigo 16 do Decreto nº 85.712, de 16 de fevereiro de 1981, e o que consta do Processo DASP nº 17.534, de 1982,

DECreTA:

Art.. 1º - Ficam criados, na forma do Anexo deste decreto, na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal de Química do Rio de Janeiro, 26 (vinte e oito) empregos de Professor da carreira de Magistério de 1º e 2º Graus, a Serem providos por Professores colaboradores admitidos até 31 de dezembro de 1979, amparado pelo disposto no artigo 16 do Decreto nº 85.712, de 16 de fevereiro de 1981.

Parágrafo único - O provimento nos empregos de que trata este artigo será efetivado mediante ato a ser baixado na conformidade do disposto no artigo 19, parágrafo único, do Decreto nº 85.712, de 16 de fevereiro de 1981.

Art. 2º

O órgão de pessoal da Escola Técnica Federal de Química do Rio de Janeiro lavrará, na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro de Empregado, dos servidores que forem providos na forma do parágrafo único do artigo 1º deste decreto, as anotações que se fizerem necessárias.

Art. 3º

Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste decreto vigoram a partir de 1º de janeiro de 1981, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal de...

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