Decreto nº 88.034 de 11/01/1983. CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO NAVIO NORTE-AMERICANO 'OCEANUS' PARA REALIZAR EM AGUAS BRASILEIRAS OS SERVIÇOS QUE ESPECIFICA.

decreto nº 88.034, de 11 de janeiro de 1983

Concede autorização ao navio norte-americano "OCEANUS" para realizar em águas brasileiras os serviços que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Decreto nº 63.164 de 26 de agosto de 1968,

decreta:

Art. 1º

É concedida autorização ao navio de pesquisa norte-americano "OCEANUS" para, sob a supervisão da "Woods Hole Oceanographic Instituion" dos Estados Unidos da América, realizar trabalhos de pesquisa científica em águas brasileiras, abrangendo as regiões nordeste e leste do mar territorial brasileiro.

Art. 2º

A autorização de que trata este Decreto compreende observações oceanográficas das águas do Atlântico Sul, com a participação de pesquisadores brasileiros, devendo subordinar-se aos requisitos previstos no art. 8º do Decreto nº 63.164 de 26 de agosto de 1968.

Art. 3º

A autorização a que se refere este Decreto terá validade durante o primeiro semestre de 1983.

Parágrafo único - A data de início dos trabalhos a que se refere este artigo deverá ser previamente estabelecida pelo interessado junto ao Ministério da Marinha.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da...

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