Decreto nº 88.097 de 10/02/1983. CASSA A CONCESSÃO OUTORGADA A TV RIO GRANDE LTDA., PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS (TELEVISÃO), NA CIDADE DE NATAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

DECRETO Nº 88.097, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1983.

Cassa a concessão outorgada à TV RIO GRANDE LTDA., para executar serviços de radiodifusão de sons e imagens (televisão) cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, combinado com o art. 8º, item XV, letra "a", da Constituição, nos termos do art. 60, letra b da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a redação dada pelo art. 3º do Decreto-Lei nº 236 de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo-MC nº 130.212/82,

DECREtA:

Art. 1º

Fica cassada a concessão outorgada pelo Decreto nº 83.289, de 13 de março de 1979, publicado no Diário Oficial da União do dia 14 subseqüente, à TV RIO GRANDE LTDA., para estabelecer na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), de acordo com o artigo 64, letra "f ", do mencionado Código Brasileiro de Telecomunicações, alterado pelo Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, por descumprimento ao disposto no artigo 36 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963.

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas es disposições em contrário.

Brasília, DF, 10 de fevereiro de 1983; 162º da Independência e 95º da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT