Decreto nº 88.119 de 23/02/1983. CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO NAVIO DE PESQUISA NORTE-AMERICANO 'COLUMBUS ISELIN' PARA REALIZAR EM AGUAS BRASILEIRAS OS SERVIÇOS QUE ESPECIFICA.

Decreto nº 88.119, de 23 de fevereiro de 1983.

Concede autorização ao navio de pesquisa norte-americano ''COLUMBUS ISELIN" para realizar em águas brasileiras os serviços que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Decreto nº 63.164 de 26 de agosto de 1968,

DECRETA:

Art. 1º

È concedida autorização ao navio de pesquisa norte-americano "COLUMBUS ISELIN" para, sob a supervisão da "North Carolina State University" dos Estados Unidos da América, realizar trabalhos de pesquisa científica em águas brasileiras, abrangendo a foz do rio Amazonas e o litoral do Território do Amapá.

Art. 2º

A autorização de que trata este Decreto compreende observações sobre a acumulação de sedimentos finos na plataforma adjacente ao rio Amazonas, com a participação de pesquisadores brasileiros, devendo subordinar-se aos requisitos previstos no Art. 8º do Decreto nº 63.164 de 26 de agosto de 1968.

Art. 3º

A autorização a que se refere este Decreto terá validade durante o período compreendido entre os meses de maio e julho de 1983.

Parágrafo único - A data de início dos trabalhos a que se refere este artigo deverá ser previamente estabelecida pelo interessado junto ao Ministério da Marinha.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de fevereiro...

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