Decreto nº 88.230 de 14/04/1983. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO TOTAL OU PARCIAL OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA E/OU DE PASSAGEM, EM FAVOR DA PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, IMOVEIS CONSTITUIDOS DE TERRA E BENFEITORIAS QUE MENCIONA.

Decreto nº 88.230, de 14 de abril de 1983.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terra e benfeitorias que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item IlI, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e atendendo à necessidade de a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS - construir uma Unidade de Tratamento de Minério do Módulo Industrial de Xisto, no Município de São Mateus do Sul, Estado do Paraná,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS - os imóveis constituídos de terra e benfeitorias de propriedade particular localizados numa área com aproximadamente 846.004,00 mý (oitocentos e quarenta e seis mil e quatro metros quadrados), situada no Município de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, assinalada na planta PETROBRÁS-SIX-MI-120/10/005, Rev. 0, constante do Processo M.M.E. nº 600.277/83.

Parágrafo Único - A área de terra a que se refere este Decreto, com aproximadamente 846.004,00 mý (oitocentos e quarenta e seis mil e quatro metros quadrados), assim se descreve e caracteriza:

Área situada num perímetro entre o Arroio de Divisa e a estrada estadual PR-364, iniciando-se no marco PETROBRÁS número 646, situado à margem esquerda do Córrego de Divisa, com as coordenadas UTM (Projeção Universal Transversa de Mercator) N'=7140794,45 e E'=558707,25. Deste, toma o rumo verdadeiro de 59º36'51" NE e uma distância de 1064,07 metros, até atingir o marco PETROBRÁS 540, donde segue com o rumo verdadeiro de 10º36'33" SE e distância de 1282,73 metros até o marco PETROBRÁS número 583. Daí segue no rumo verdadeiro de 89º08'26" NO e distância de 325,38 metros até o marco PETROBRÁS número 581. Deste, toma o rumo verdadeiro de 11º17'34" NO e distância de 137,42 metros até o marco PETROBRÁS número 582. Daí segue no rumo verdadeiro de 88º45'57" NO e distância de 693,21 metros atingindo o...

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