Decreto nº 88.327 de 23/05/1983. PROMULGA O TEXTO DO ACORDO-QUADRO DE COOPERAÇÃO, CELEBRADO ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A COMUNIDADE ECONOMICA EUROPEIA, EM BRUXELAS, A 18 DE SETEMBRO DE 1980 E ANEXOS AO REFERIDO ACORDO-QUADRO; ANEXO SOBRE COOPERAÇÃO NO DOMINIO DA COMERCIALIZAÇÃO DA MANTEIGA DE CACAU E DO CAFE SOLUVEL E TROCA DE NOTAS RELATIVA AOS TRANSPORTES MARITIMOS.
Decreto nº 88.327, de 23 de maio de 1983
Promulga o texto do Acordo-Quadro de Cooperação, celebrado entre a República Federativa do Brasil e a Comunidade Econômica Européia, em Bruxelas, a 18 de setembro de 1980 e anexos ao referido Acordo-Quadro: Anexo sobre Cooperação no Domínio da Comercialização da Manteiga de Cacau e do Café Solúvel e Troca de Notas relativa aos Transportes Marítimos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 9, de 31 de março de 1982, o texto do Acordo-Quadro de Cooperação, celebrado entre a República Federativa do Brasil e a Comunidade Econômica Européia, em Bruxelas, a 18 de setembro de 1980, bem como os textos dos seguintes atos, celebrados na mesma data, e anexos ao referido Acordo-Quadro: Anexo sobre Cooperação no Domínio da Comercialização da Manteiga de Cacau e do Café Solúvel e Troca de Notas relativa aos Transportes Marítimos;
CONSIDERANDO que a mencionado Acordo-Quadro e seus anexos entraram em vigor a partir de 1º de outubro de 1982, por troca de notificações, na forma do seu Artigo 9, parágrafo 1,
DECRETA:
O Acordo-Quadro de Cooperação, celebrado entre a República Federativa do Brasil e a Comunidade Econômica Européia, em Bruxelas, a 18 de setembro de 1980, bem como o Anexo sobre Cooperação no Domínio da Comercialização da Manteiga de Cacau e do Café Solúvel e a Troca de Notas relativa aos Transportes Marítimos, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente com neles se contêm.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro
ACORDO-QUADRO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A COMUNIDADE ECONÔMICA EUROPÉIA
O Governo da República Federativa do Brasil, de uma Parte,
e
O Conselho das Comunidades Européias, de outra,
INSPIRADOS pelos laços tradicionais de amizade que unem a República Federativa do Brasil e o Estados membros da Comunidade Econômica Européia;
CONSTATANDO que a República Federativa do Brasil e a Comunidade Econômica Européia desejam estabelecer um laço direto entre si a fim de manter, completar e ampliar as relações existentes entre a República Federativa do Brasil e os Estados membros da Comunidade Econômica Européia;
DECIDIDOS a consolidar, aprofundar e diversificar suas relações comerciais e econômicas em toda a extensão proporcionada por sua crescente capacidade, a fim de satisfazer às respectivas necessidades tendo em vista um beneficio mútuo e explorando as complementariedades de suas economias num contexto dinâmico;
CONSCIENTES do fato de que as relações comerciais mais dinâmicas desejadas pela República Federativa do Brasil e a Comunidade Econômica Européia implicam uma cooperação que abranja as atividades comerciais e econômicas;
CONSCIENTES de que uma tal cooperação é realizada entre parceiros iguais, embora tendo em consideração os respectivos níveis de desenvolvimento econômico e o fato de o Brasil pertencer ao Grupo dos "77";
PERSUADIDOS de que uma tal cooperação deve ser executada de uma forma evolutiva e pragmática em função do desenvolvimento de suas políticas;
DESEJANDO, por outro lado, contribuir para o desenvolvimento do comércio mundial, a fim de promover um crescimento econômico e um progresso social mais sólidos;
RECONHECENDO a utilidade de um acordo para a promoção dos objetivos de desenvolvimento e de crescimento econômico dos dois parceiros;
DECIDIRAM concluir um acordo quadro de cooperarão entre a República Federativa do Brasil e a Comunidade Econômica Européia e designaram, para tal efeito, como...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO