Decreto nº 88.408 de 20/06/1983. ALTERA A ESTRUTURA DA REDE CONSULAR BRASILEIRA.

Decreto nº 88.408, de 20 de junho de 1983

Altera a estrutura da rede consular brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e considerando as alterações introduzidas nos artigos 28 e 29 do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, pelo Decreto nº 88.352, de 3 de junho de 1983,

DECRETA:

Art. 1º

São criados, para instalação segundo a conveniência da Administração:

  1. os Consulados-Gerais de Segunda Classe em:

    - Madrid

    - Roma

    - Tóquio

    - Vancouver

    - Toronto

    - Atlanta

    - Genebra

    - Frankfurt

    - Miami

  2. os Consulados em:

    - Córdoba

    - Osaka

    - Istambul

    - Caiena

    - Havre

    - Gênova

    - Liverpool

  3. os Vices-Consulados em:

    - Puerto Suarez

    - Vigo

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, serão extintos:

  1. os Consulados-Gerais em:

    - Havre

    - Gênova

    - Liverpool

    - Vigo

  2. os Consulados em:

    - Toronto

    - Atlanta

    - Genebra

    - Frankfurt

    - Miami

  3. O Vice-Consulado em Caiena.

Art. 3º

O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

R.S. Guerreiro

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