Decreto nº 88.408 de 20/06/1983. ALTERA A ESTRUTURA DA REDE CONSULAR BRASILEIRA.
Decreto nº 88.408, de 20 de junho de 1983
Altera a estrutura da rede consular brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e considerando as alterações introduzidas nos artigos 28 e 29 do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, pelo Decreto nº 88.352, de 3 de junho de 1983,
DECRETA:
São criados, para instalação segundo a conveniência da Administração:
-
os Consulados-Gerais de Segunda Classe em:
- Madrid
- Roma
- Tóquio
- Vancouver
- Toronto
- Atlanta
- Genebra
- Frankfurt
- Miami
-
os Consulados em:
- Córdoba
- Osaka
- Istambul
- Caiena
- Havre
- Gênova
- Liverpool
-
os Vices-Consulados em:
- Puerto Suarez
- Vigo
Em decorrência do disposto no artigo anterior, serão extintos:
-
os Consulados-Gerais em:
- Havre
- Gênova
- Liverpool
- Vigo
-
os Consulados em:
- Toronto
- Atlanta
- Genebra
- Frankfurt
- Miami
-
O Vice-Consulado em Caiena.
O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro
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