Decreto nº 88.454 de 30/06/1983. ALTERA O DECRETO 84 536, DE 10 DE MARÇO DE 1980, QUE AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE ENFERMAGEM E OBSTETRICIA DA FUNDAÇÃO REGIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE ARARAS.

Altera o Decreto nº 84.536, de 10 de março de 1980, que autoriza o funcionamento do Curso de Enfermagem e Obstetrícia da Fundação Regional de Ensino Superior de Araras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nº 805/83, conforme consta do Processo nº CEE/SP 1 732/79 e 204 596/80 do Ministério da Educação e Cultura,

Art. 1º

O art. 1º do Decreto nº 84.536, de 10 de março de 1980, publicado no Diário Oficial de 11 de março de 1980, que autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia da Fundação Regional de Ensino Superior de Araras, São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitações Geral em Enfermagem, em Enfermagem Médico-Cirúrgica, em Enfermagem Obstétrica, em Enfermagem de Saúde Pública e em Licenciatura em Enfermagem, a ser ministrado pela Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia mantida pela Fundação Regional de Ensino Superior de Araras, com sede na cidade de Araras, Estado de São Paulo”.

Art. 2º

Este Decreto entrará em...

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