Decreto nº 88.466 de 04/07/1983. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS E SANEAMENTO (DNOS), UMA AREA DE TERRAS, NO MUNICIPIO DE NOVO HAMBURGO, NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 88.466, de 04 de julho de 1983

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), uma área de terras, no Município de Novo Hamburgo, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), na forma do disposto na alínea "c", do artigo 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, uma área de terras, titulada a diversos particulares, no Município de Novo Hamburgo, no Estado do Rio Grande do Sul, com 18.836,6690.m2 (Dezoito mil, oitocentos e trinta e seis metros quadrados e seis mil e seiscentos e noventa centímetros quadrados), confinada pela poligonal fechada e descrita pelas coordenadas cartesianas de seus vértices, com a origem do sistema no ponto coordenadas NORTE 6.701.969,738 metros e ESTE 481.758,915 metros, da folha do Município de São Leopoldo, compreendendo os lotes de nºs 1 a 36 com as seguintes áreas: Lote nº 1, 6.266,011 m2; Lote nº 2, 179,061 m2; Lote nº 3, 97,546 m2; Lote nº 4, 19,783 m2; Lote nº 5, 60,000 m2; Lote nº 6, 63,847 m2; Lote nº 7, 3,250 m2; Lote nº 8, 338,973 m2; Lote nº 9, 90,223 m2; Lote nº 10, 360,000 m2; Lote nº 11, 349,240 m2; Lote nº 12, 360,000 m2; Lote nº 13, 360,000 m2, Lote nº 14, 360,000 m2; Lote nº 15, 360,000 m2; Lote nº 16, 360,000 m2; Lote nº 17, 13,601 m2; Lote nº 18, 597,498 m2; Lote nº 19, 12,000 m2; Lote nº 20, 10,670 m2; Lote nº 21, 299,837 m2; Lote nº 22, 73,489 m2; Lote nº 23, 360.000 m2; Lote nº 24, 354,000 m2; Lote nº 25, 360,000 m2; Lote nº 26, 360,000 m2; Lote nº 27, 10,500 m2; Lote nº 28, 360,000 m2; Lote nº 29, 5,500 m2; Lote nº 30, 360,000 m2; Lote nº 31, 360,000 m2, Lote nº 32, 834,000 m2; Lote nº 33, 1.599,000 m2; Lote nº 34, 73,840 m2; Lote nº 35, 1.328,800 m2; Lote nº 36, 1.296,000 m2.

Parágrafo Único - A área a que se refere este artigo se destina à implantação do Dique 917, Trecho de Montante...

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