Decreto nº 88.545 de 26/07/1983. APROVA O REGULAMENTO DISCIPLINAR PARA A MARINHA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Decreto nº 88.545, de 26 de julho de 1983.
Aprova o Regulamento Disciplinar para a Marinha e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81 - item III da Constituição,
DECRETA:
Fica aprovado o Regulamento Disciplinar para a Marinha que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 38.010 de 5 de outubro de 1955, e demais disposições em contrário.
Brasília, em 26 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
Maximiano Fonseca
REGULAMENTO DISCIPLINAR PARA A MARINHA
Do Propósito
O Regulamento Disciplinar para a Marinha tem por propósito a especificação e a classificação das contravenções disciplinares e o estabelecimento das normas relativas à amplitude e à aplicação das penas disciplinares, à classificação do comportamento militar e à interposição de recursos contra as penas disciplinares.
Da Disciplina e da Hierarquia Militar
Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.
Parágrafo único - A disciplina militar manifesta-se basicamente pela:
- obediência pronta às ordens do superior;
- utilização total das energias em prol do serviço;
- correção de atitudes; e
- cooperação espontânea em benefício da disciplina coletiva e da eficiência da instituição.
Hierarquia Militar é a ordenação da autoridade em níveis diferentes, dentro da estrutura militar. A ordenação se faz por postos ou graduações; dentro de um mesmo posto ou graduação, se faz pela antiguidade no posto ou na graduação.
Parágrafo único - O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à seqüência de autoridade.
A boa educação militar não prescinde da cortesia. É dever de todos, em serviço ou não, tratarem-se mutuamente com urbanidade, e aos subordinados com atenção e justiça.
Da Esfera de Ação Disciplinar
As prescrições deste Regulamento aplicam-se aos militares da Marinha da ativa, da reserva remunerada e aos reformados.
Definição e Especificação
Contravenção Disciplinar é toda ação ou omissão contrária às obrigações ou aos deveres militares estatuídos nas leis, nos regulamentos, nas normas e nas disposições em vigor que fundamentam a Organização Militar, desde que não incidindo no que é capitulado pelo Código Penal Militar como crime.
São contravenções disciplinares:
-
dirigir-se ou referir-se a superior de modo desrespeitoso;
-
censurar atos de superior;
-
responder de maneira desatenciosa ao superior;
-
dirigir-se ao superior para tratar de assuntos de serviço ou de caráter particular em inobservância à via hierárquica;
-
deixar o subalterno, quer uniformizado quer trajando à paisana, de cumprimentar o superior quando uniformizado, ou em traje civil, desde que o conheça; ou deixar de prestar-lhe as homenagens e sinais de consideração e respeito previstos nos regulamentos militares;
-
deixar deliberadamente de corresponder ao cumprimento do subalterno;
-
deixar de cumprir ordem recebida da autoridade competente;
-
retardar, sem motivo justo, o cumprimento de ordem recebida de autoridade competente;
-
aconselhar ou concorrer para o não cumprimento de qualquer ordem de autoridade competente ou para o retardamento da sua execução;
-
induzir ou concorrer intencionalmente para que outrem incida em contravenção;
-
deixar de comunicar ao superior a execução de ordem dele recebida;
-
retirar-se da presença do superior sem a sua devida licença ou ordem para fazê-lo;
-
deixar o Oficial presente a solenidade interna ou externa onde se encontrem superiores hierárquicos de apresentar-se ao mais antigo e saudar os demais;
-
deixar, quando estiver sentado, de oferecer seu lugar ao superior, ressalvadas as exceções previstas no Regulamento de Continências, Honras e Sinais de Respeito das Forças Armadas;
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representar contra o superior:
-
sem prévia autorização deste;
-
em inobservância à via hierárquica;
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em termos desrespeitosos; e
-
empregando argumentos falsos ou envolvendo má-fé.
-
-
deixar de se apresentar, finda a licença ou cumprimento de pena, aos seus superiores ou a quem deva fazê-lo, de acordo com as normas de serviço da Organização Militar;
-
permutar serviço sem autorização do superior competente;
-
autorizar, promover, tomar parte ou assinar representação ou manifestação coletiva de qualquer caráter contra superior;
-
recusar pagamento, fardamento, equipamento ou artigo de recebimento obrigatório;
-
recusar-se ao cumprimento de castigo imposto;
-
tratar subalterno com injustiça;
-
dirigir-se ou referir-se a subalterno em termos incompatíveis com a disciplina militar;
-
tratar com excessivo rigor preso sob sua guarda;
-
negar licença a subalterno para representar contra ato seu;
-
protelar licença, sem motivo justificável, a subalterno para representar contra ato seu;
-
negar licença, sem motivo justificável, a subalterno para se dirigir a autoridade superior, afim de tratar dos seus interesses;
-
deixar de punir o subalterno que cometer contravenção, ou de promover sua punição pela autoridade competente;
-
deixar de cumprir ou de fazer cumprir, quando isso lhe competir, qualquer prescrição ou ordem regulamentar;
-
ofender física ou moralmente qualquer pessoa, procurar desacreditá-la ou concorrer para isso, desde que não incorra em crime;
-
desrespeitar medidas gerais de ordem policial, embaraçar sua execução ou concorrer para isso;
-
desrespeitar ou desconsiderar autoridade civil;
-
desrespeitar, por palavras ou atos, a religião, as instituições ou os costumes de país estrangeiro em que se achar;
-
faltar à verdade ou omitir informações que possam conduzir à sua apuração;
-
portar-se sem compostura em lugar público;
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apresentar-se em Organização Militar em estado de embriaguez ou embriagar-se e comportar-se de modo inconveniente ou incompatível com a disciplina militar em Organização Militar;
-
contrair dívidas ou assumir compromissos superiores às suas possibilidades, comprometendo o bom nome da classe;
-
esquivar-se a satisfazer compromissos assumidos de ordem moral ou pecuniária;
-
não atender a advertência de superior para satisfazer débito já reclamado;
-
participar em Organização Militar de jogos proibidos, ou jogar a dinheiro os permitidos;
-
fazer qualquer transação de caráter comercial em Organização Militar;
-
estar fora do uniforme determinado ou tê-lo em desalinho;
-
ser descuidado no asseio do corpo e do uniforme;
-
ter o cabelo fora das normas regulamentares;
-
dar, vender, empenhar ou trocar peças de uniformes fornecidas pela União;
-
simular doença;
-
executar intencionalmente mal qualquer serviço ou exercício;
-
ser negligente no desempenho da incumbência ou serviço que lhe for confiado;
-
extraviar ou concorrer para que se extraviem ou se estraguem quaisquer objetos da Fazenda Nacional ou documentos oficiais, estejam ou não sob sua responsabilidade direta;
-
deixar de comparecer ou atender imediatamente à chamada para qualquer exercício, faina, manobra ou formatura;
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deixar de se apresentar, sem motivo justificado, nos prazos regulamentares, à Organização Militar para que tenha sido transferido e, às autoridades competentes, nos casos de comissões ou serviços extraordinários para que tenha sido nomeado ou designado;
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deixar de participar em tempo à autoridade a que estiver diretamente subordinado a impossibilidade de comparecer à Organização Militar ou a qualquer ato de serviço a que esteja obrigado a participar ou a que tenha que assistir;
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faltar ou chegar atrasado, sem justo motivo, a qualquer ato ou serviço de que deva participar ou a que deva assistir;
-
ausentar-se sem a devida autorização da Organização Militar onde serve ou do local onde deva permanecer;
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ausentar-se sem a devida autorização da sede da Organização Militar onde serve;
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deixar de regressar à hora determinada à Organização Militar onde serve;
-
exceder a licença;
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deixar de comunicar à Organização Militar onde serve mudança de endereço domiciliar;
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contrair matrimônio em desacordo com a legislação em vigor;
-
deixar de se identificar quando solicitado por quem de direito;
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transitar sem ter em seu poder documento atualizado comprobatório de identidade;
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trajar à paisana em condições que não as permitidas pelas disposições em vigor;
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permanecer em Organização Militar em traje civil, contrariando instruções em vigor;
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conversar com sentinela, vigia, plantão ou preso incomunicável;
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conversar, sentar-se ou fumar, estando em serviço e quando não permitido pelas normas e disposições da Organização Militar;
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fumar em lugares onde seja proibido fazê-lo, em ocasião não permitida, ou em presença de superior que não seja do seu círculo, exceto quando dele tenha obtido licença;
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penetrar nos aposentos de superior, em paióis e outros lugares reservados, sem a devida permissão ou ordem para fazê-lo;
-
entrar ou sair da Organização Militar por acesso que não o determinado;
-
introduzir clandestinamente bebidas alcóolicas em Organização Militar;
-
introduzir clandestinamente matérias inflamáveis, explosivas, tóxicas ou outras em Organização Militar, pondo em risco sua segurança, e desde que não seja tal atitude enquadrada como crime;
-
introduzir ou estar de posse em Organização...
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