Decreto nº 88.545 de 26/07/1983. APROVA O REGULAMENTO DISCIPLINAR PARA A MARINHA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 88.545, de 26 de julho de 1983.

Aprova o Regulamento Disciplinar para a Marinha e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81 - item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento Disciplinar para a Marinha que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 38.010 de 5 de outubro de 1955, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 26 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES

Maximiano Fonseca

REGULAMENTO DISCIPLINAR PARA A MARINHA

CAPÍTULO I Artigo 1

Do Propósito

Art. 1º

O Regulamento Disciplinar para a Marinha tem por propósito a especificação e a classificação das contravenções disciplinares e o estabelecimento das normas relativas à amplitude e à aplicação das penas disciplinares, à classificação do comportamento militar e à interposição de recursos contra as penas disciplinares.

CAPíTUlo II Artigos 2 a 4

Da Disciplina e da Hierarquia Militar

Art. 2º

Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.

Parágrafo único - A disciplina militar manifesta-se basicamente pela:

- obediência pronta às ordens do superior;

- utilização total das energias em prol do serviço;

- correção de atitudes; e

- cooperação espontânea em benefício da disciplina coletiva e da eficiência da instituição.

Art. 3º

Hierarquia Militar é a ordenação da autoridade em níveis diferentes, dentro da estrutura militar. A ordenação se faz por postos ou graduações; dentro de um mesmo posto ou graduação, se faz pela antiguidade no posto ou na graduação.

Parágrafo único - O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à seqüência de autoridade.

Art. 4º

A boa educação militar não prescinde da cortesia. É dever de todos, em serviço ou não, tratarem-se mutuamente com urbanidade, e aos subordinados com atenção e justiça.

CAPíTULO III Artigo 5

Da Esfera de Ação Disciplinar

Art. 5º

As prescrições deste Regulamento aplicam-se aos militares da Marinha da ativa, da reserva remunerada e aos reformados.

CAPíTULO I Artigos 6 e 7

Definição e Especificação

Art. 6º

Contravenção Disciplinar é toda ação ou omissão contrária às obrigações ou aos deveres militares estatuídos nas leis, nos regulamentos, nas normas e nas disposições em vigor que fundamentam a Organização Militar, desde que não incidindo no que é capitulado pelo Código Penal Militar como crime.

Art. 7º

São contravenções disciplinares:

  1. dirigir-se ou referir-se a superior de modo desrespeitoso;

  2. censurar atos de superior;

  3. responder de maneira desatenciosa ao superior;

  4. dirigir-se ao superior para tratar de assuntos de serviço ou de caráter particular em inobservância à via hierárquica;

  5. deixar o subalterno, quer uniformizado quer trajando à paisana, de cumprimentar o superior quando uniformizado, ou em traje civil, desde que o conheça; ou deixar de prestar-lhe as homenagens e sinais de consideração e respeito previstos nos regulamentos militares;

  6. deixar deliberadamente de corresponder ao cumprimento do subalterno;

  7. deixar de cumprir ordem recebida da autoridade competente;

  8. retardar, sem motivo justo, o cumprimento de ordem recebida de autoridade competente;

  9. aconselhar ou concorrer para o não cumprimento de qualquer ordem de autoridade competente ou para o retardamento da sua execução;

  10. induzir ou concorrer intencionalmente para que outrem incida em contravenção;

  11. deixar de comunicar ao superior a execução de ordem dele recebida;

  12. retirar-se da presença do superior sem a sua devida licença ou ordem para fazê-lo;

  13. deixar o Oficial presente a solenidade interna ou externa onde se encontrem superiores hierárquicos de apresentar-se ao mais antigo e saudar os demais;

  14. deixar, quando estiver sentado, de oferecer seu lugar ao superior, ressalvadas as exceções previstas no Regulamento de Continências, Honras e Sinais de Respeito das Forças Armadas;

  15. representar contra o superior:

    1. sem prévia autorização deste;

    2. em inobservância à via hierárquica;

    3. em termos desrespeitosos; e

    4. empregando argumentos falsos ou envolvendo má-fé.

  16. deixar de se apresentar, finda a licença ou cumprimento de pena, aos seus superiores ou a quem deva fazê-lo, de acordo com as normas de serviço da Organização Militar;

  17. permutar serviço sem autorização do superior competente;

  18. autorizar, promover, tomar parte ou assinar representação ou manifestação coletiva de qualquer caráter contra superior;

  19. recusar pagamento, fardamento, equipamento ou artigo de recebimento obrigatório;

  20. recusar-se ao cumprimento de castigo imposto;

  21. tratar subalterno com injustiça;

  22. dirigir-se ou referir-se a subalterno em termos incompatíveis com a disciplina militar;

  23. tratar com excessivo rigor preso sob sua guarda;

  24. negar licença a subalterno para representar contra ato seu;

  25. protelar licença, sem motivo justificável, a subalterno para representar contra ato seu;

  26. negar licença, sem motivo justificável, a subalterno para se dirigir a autoridade superior, afim de tratar dos seus interesses;

  27. deixar de punir o subalterno que cometer contravenção, ou de promover sua punição pela autoridade competente;

  28. deixar de cumprir ou de fazer cumprir, quando isso lhe competir, qualquer prescrição ou ordem regulamentar;

  29. ofender física ou moralmente qualquer pessoa, procurar desacreditá-la ou concorrer para isso, desde que não incorra em crime;

  30. desrespeitar medidas gerais de ordem policial, embaraçar sua execução ou concorrer para isso;

  31. desrespeitar ou desconsiderar autoridade civil;

  32. desrespeitar, por palavras ou atos, a religião, as instituições ou os costumes de país estrangeiro em que se achar;

  33. faltar à verdade ou omitir informações que possam conduzir à sua apuração;

  34. portar-se sem compostura em lugar público;

  35. apresentar-se em Organização Militar em estado de embriaguez ou embriagar-se e comportar-se de modo inconveniente ou incompatível com a disciplina militar em Organização Militar;

  36. contrair dívidas ou assumir compromissos superiores às suas possibilidades, comprometendo o bom nome da classe;

  37. esquivar-se a satisfazer compromissos assumidos de ordem moral ou pecuniária;

  38. não atender a advertência de superior para satisfazer débito já reclamado;

  39. participar em Organização Militar de jogos proibidos, ou jogar a dinheiro os permitidos;

  40. fazer qualquer transação de caráter comercial em Organização Militar;

  41. estar fora do uniforme determinado ou tê-lo em desalinho;

  42. ser descuidado no asseio do corpo e do uniforme;

  43. ter o cabelo fora das normas regulamentares;

  44. dar, vender, empenhar ou trocar peças de uniformes fornecidas pela União;

  45. simular doença;

  46. executar intencionalmente mal qualquer serviço ou exercício;

  47. ser negligente no desempenho da incumbência ou serviço que lhe for confiado;

  48. extraviar ou concorrer para que se extraviem ou se estraguem quaisquer objetos da Fazenda Nacional ou documentos oficiais, estejam ou não sob sua responsabilidade direta;

  49. deixar de comparecer ou atender imediatamente à chamada para qualquer exercício, faina, manobra ou formatura;

  50. deixar de se apresentar, sem motivo justificado, nos prazos regulamentares, à Organização Militar para que tenha sido transferido e, às autoridades competentes, nos casos de comissões ou serviços extraordinários para que tenha sido nomeado ou designado;

  51. deixar de participar em tempo à autoridade a que estiver diretamente subordinado a impossibilidade de comparecer à Organização Militar ou a qualquer ato de serviço a que esteja obrigado a participar ou a que tenha que assistir;

  52. faltar ou chegar atrasado, sem justo motivo, a qualquer ato ou serviço de que deva participar ou a que deva assistir;

  53. ausentar-se sem a devida autorização da Organização Militar onde serve ou do local onde deva permanecer;

  54. ausentar-se sem a devida autorização da sede da Organização Militar onde serve;

  55. deixar de regressar à hora determinada à Organização Militar onde serve;

  56. exceder a licença;

  57. deixar de comunicar à Organização Militar onde serve mudança de endereço domiciliar;

  58. contrair matrimônio em desacordo com a legislação em vigor;

  59. deixar de se identificar quando solicitado por quem de direito;

  60. transitar sem ter em seu poder documento atualizado comprobatório de identidade;

  61. trajar à paisana em condições que não as permitidas pelas disposições em vigor;

  62. permanecer em Organização Militar em traje civil, contrariando instruções em vigor;

  63. conversar com sentinela, vigia, plantão ou preso incomunicável;

  64. conversar, sentar-se ou fumar, estando em serviço e quando não permitido pelas normas e disposições da Organização Militar;

  65. fumar em lugares onde seja proibido fazê-lo, em ocasião não permitida, ou em presença de superior que não seja do seu círculo, exceto quando dele tenha obtido licença;

  66. penetrar nos aposentos de superior, em paióis e outros lugares reservados, sem a devida permissão ou ordem para fazê-lo;

  67. entrar ou sair da Organização Militar por acesso que não o determinado;

  68. introduzir clandestinamente bebidas alcóolicas em Organização Militar;

  69. introduzir clandestinamente matérias inflamáveis, explosivas, tóxicas ou outras em Organização Militar, pondo em risco sua segurança, e desde que não seja tal atitude enquadrada como crime;

  70. introduzir ou estar de posse em Organização...

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