Decreto nº 88.639 de 22/08/1983. ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT E O PARAGRAFO 1 DO ARTIGO 1 DO DECRETO 84.595, DE 25 DE MARÇO DE 1980, QUANTO A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE NÃO-FERROSOS E DE SIDERURGIA - CONSIDER, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 88.639, de 22 de agosto de 1983

Altera a redação do Caput e o parágrafo 1º do Art. do Decreto nº 84.595, de 25 de março de 1980, quanto à Constituição do Conselho de Não-Ferrosos e de Siderurgia - CONSIDER, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O caput e o parágrafo 1º do art. do Decreto nº 84.595, de 25 de março de 1980, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º O Conselho de Não-Ferrosos e de Siderurgia - CONSIDER, de que trata o Decreto nº 74.361 de 02 de agosto de 1974, passa a reger-se pelo presente Decreto com a seguinte constituição:

- Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, que o presidirá;

- Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, que será o seu Vice-Presidente;

- Ministro de Estado da Fazenda;

- Ministro de Estado das Minas e Energia;

- dois representantes indicados pelo Instituto Brasileiro de Siderurgia, sendo um da SIDERBRÁS e outro da Associação das Siderúrgicas Privadas;

- Representante das empresas de mineração privadas, indicado pelo Instituto Brasileiro de Mineração;

- Representante das empresas privadas de não-ferrosos, indicado pelas associações de classe do setor".

§ 1º - Participarão ainda do Plenário do CONSIDER, convocados pelo seu Presidente sempre que o temário da reunião justifique, representantes de associações de classe que congreguem e representem os empresários dos setores de fundição, de forjaria, das ferro-ligas e dos refratários.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na...

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