Decreto nº 88.696 de 13/09/1983. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, TERRENO SITUADO NA CIDADE DE SALVADOR, ESTADO DA BAHIA, DESTINADO AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5 REGIÃO.

Decreto nº 88.696, de 13 de setembro de 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno situado na cidade de Salvador, Estado da Bahia, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 5a. Região.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 5º, letra m, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 15.075, de 1983, do Tribunal Superior do Trabalho,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno urbano, com benfeitorias, medindo 7,00m (sete metros) de frente e fundos por 56,00m (cinqüenta e seis metros) de extensão, situado à Rua Bela Vista do Cabral, nº 115, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, destinado a ampliação da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 5a. Região.

Art. 2º

Fica o Tribunal Regional do Trabalho da 5a. Região autorizado a promover e executar a desapropriação de que trata este Decreto, com os recursos próprios, na forma da legislação vigente.

Art. 3º

Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse do terreno e respectivas benfeitorias, abrangidos por este Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de...

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