Decreto nº 88.775 de 28/09/1983. DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMOVEL RURAL CONSTITUIDO DE PARTE DA 'FAZENDA PENHA', SITUADO NO MUNICIPIO DE PEIXE, NO ESTADO DE GOIAS, E COMPREENDIDO NA AREA PRIORITARIA PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, FIXADA PELO DECRETO 88.774, DE 28 DE SETEMBRO DE 1983.

DECRETO Nº 88.775, De 28 DE SETEMbro DE 1983

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel rural constituído de parte da "Fazenda Penha", situado no Município de Peixe, no Estado de Goiás, e compreendido na área prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 88.774, de 28 setembro de 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

decreta:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, imóvel rural, com a área de 26.047 ha (vinte e seis mil e quarenta e sete hectares), constituído de parte da "Fazenda Penha" e situado no Município de Peixe, no Estado de Goiás.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 48º37'14" WGr e latitude 11º38'16" S, situado na confluência dos Córregos Chupé e Tataiara ou Traíra, na divisa das terras remanescentes da Fazenda Penha, segue pelo Córrego Tataiara ou Traíra acima, com distância de 15.000m, até o ponto 2, de coordenadas geográficas longitude 48º33'39" WGr e latitude 11º41'05" S, situado na confluência dos Córregos Fazenda Nova e Tataiara ou Traíra, na divisa das terras remanescentes da Fazenda Penha; daí, segue pelo Córrego Fazenda Nova acima, com distância de 3.250m, até o ponto 3, de coordenadas geográficas longitude 48º31'49" WGr e latitude 11º41'05" S, situado na confluência dos Córregos Fazenda Nova e Matança, na divisa das terras remanescentes da Fazenda Penha; daí, segue pelo Córrego Fazenda Nova acima, com distância de 800m, até o ponto 4, de coordenadas geográficas longitude 48º31'23" WGr e latitude 11º41'08" S, situado na confluência dos Córregos Fazenda Nova e Cupim, na divisa das terras remanescentes da Fazenda Penha; daí, segue pelo Córrego Cupim acima, com distância de 7.000m, até o ponto 5, de coordenadas geográficas longitude 48º27'41" WGr e latitude 11º41'08" S; daí, segue por uma linha seca, divisando com terras remanescentes da Fazenda Penha, com o azimute de 64º15' e distância de 1.950m, até o ponto 6, de coordenadas geográficas longitude 48º26'58" WGr e latitude 11º40'29" S; daí, segue...

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