Decreto nº 88.793 de 04/10/1983. ABRE AO MINISTERIO DOS TRANSPORTES O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 7.900.000.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

Decreto nº 88.793, de 04 de outubro de 1983

Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.900.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, e no artigo 1º da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.900.000.000,00 (sete bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

>

>

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT