Decreto nº 88.854 de 11/10/1983. ABRE AO MINISTERIO DO EXERCITO, EM FAVOR DO ESTADO-MAIOR DO EXERCITO, O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 58.000.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 88.854, DE 11 DE OUTUBRO DE 1983

Abre ao Ministério do exército, em favor do Estado-Maior do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 58.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982 e no artigo 1º, da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor do Estado-Maior do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 58.000.000,00 (cinquenta e oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95 da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

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